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TRF2 · 6ª Vara Federal de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005495-69.2022.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante do teor das certidões negativas acostadas aos eventos 145.1 a 148.1, nas quais restou atestada a impossibilidade de cumprimento dos mandados de penhora e avaliação por se situar o endereço do executado em área de risco, INTIME-SE a exequente para ciência e manifestação sobre o prosseguimento da execução, indicando medidas efetivas e meios viáveis para a localização de bens passíveis de constrição, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo requerimento útil ao andamento do feito, proceda-se à suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, nos termos da decisão do evento 123.1.
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