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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005494-12.2025.8.21.0165/RS EXEQUENTE: LUIZ VIEIRA SANHUDO ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) EXEQUENTE: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA SANHUDO ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação do evento 51, PET1, intime-se o INSS para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, comprovar a implantação e/ou revisão do benefício, bem como para trazer o cálculo das parcelas atrasadas. Após, intime-se a parte exequente. Em seguida, retornem os autos conclusos. Intimação eletrônica agendada.
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