2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005490-95.2026.4.04.7100/RS RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. 1. Intime-se a CEF para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos: a) demonstrativo de evolução da dívida relativo ao Contrato n° 8132427 até o seu encerramento com a portabilidade do débito; b) termo de quitação/liquidação do contrato; 2. Com a juntada, intime-se a parte autora dos documentos apresentados, bem como para que adeque o seu pedido revisional aos ditames do §2° do art. 330 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial no ponto. Advirto, outrossim, que descabe qualquer pedido relativo aos registros do contrato eletrônico, porquanto o documento do evento 48, DOC1 indica que a avença foi perfectibilizada, na verdade, por meio de assinatura física. 3. Por fim, não havendo requerimentos, voltem conclusos para julgamento.