Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005488-96.2026.8.24.0064/SC
EXEQUENTE: KEITIANE ELISA SCHWEITZER
ADVOGADO(A): MARCOS TADEU DE FARIAS (OAB SC032337)
EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos para decisão.
Não merece acolhimento a alegação da executada quanto à quitação de sua suposta cota-parte da obrigação, porquanto a condenação exequenda foi expressamente imposta sob a modalidade de responsabilidade solidária (evento 1, SENT_OUT_PROCES6).
Assim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o pagamento do débito remanescente, observando-se o cálculo atualizado apresentado pelo exequente, sob pena de prosseguimento dos atos executivos para satisfação do crédito.
Em caso de inércia, determino, desde logo, o cumprimento das medidas já deliberadas na decisão constante do evento 21, DESPADEC1.