PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005487-62.2011.4.04.7005/PR AUTOR: LUIZ ANTONIO DALL IGNA ADVOGADO(A): GILBERTO CORDEIRO DE ÁVILA (OAB PR048153) RÉU
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: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 221 do Provimento n.º 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região c/c a Consolidação Normativa da 2ª Vara Federal de Cascavel/PR., independentemente de despacho, a Secretaria procede aos seguintes atos: 1 - transitada em julgado a sentença, intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito, observando a legislação processual pertinente (relativamente ao cumprimento definitivo de sentença que reconheça a obrigação de pagar quantia certa, art. 524, caput e incisos I a VII, do Código de Processo Civil; relativamente ao cumprimento de sentença que reconheça a obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, art. 534, caput e incisos I a VI, do Código de Processo Civil).
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