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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Ituporanga · Sentença
Embargos de Terceiro Cível Nº 5005487-38.2025.8.24.0035/SCEMBARGANTE: ANDRONEI VIEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): DJONATAN HASSE (OAB SC039208)
ADVOGADO(A): LUCIANA LEHMKUHL MACHADO DOS SANTOS (OAB SC026026)
ADVOGADO(A): JOSE DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC047457)
EMBARGADO: LAURO HAAS
ADVOGADO(A): NATHAN LUIZ FRANZ (OAB SC045589)
ADVOGADO(A): MARCELA SEBOLD CLASEN DOS SANTOS (OAB SC071002)
SENTENÇA
DISPOSTIVO Ante o exposto, julgo os pedidos procedentes e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para: a) reconhecer a propriedade da parte autora sobre o veículo I/Toyota Hilux SW4 4x2 SR, placas KZC1170; b) desconstituir definitivamente a constrição incidente sobre o referido veículo, decorrente da execução n. 5001082-56.2025.8.24.0035; Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e das despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença nos autos da execução n. 5001082-56.2025.8.24.0035. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.