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TRF4 · 2ª Vara Federal de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005485-31.2026.4.04.7114/RS AUTOR: LAURI DO PRADO ADVOGADO(A): EDUARDA ANDRESSA PRADO ALVANOZ (OAB RS135194) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pretende, entre outros pedidos, a revisão da renda mensal inicial de benefício previdenciário de NB 206.579.245-5. Em consulta ao sistema de prevenção, verifica-se a distribuição de demanda com as mesmas partes, sob nº 5000455-15.2026.4.04.7114/RS, cujo feito foi extinto, sem resolução de mérito, pelo indeferimento da petição inicial em razão do não cumprimento da determinação de emenda pela parte autora, quanto ao pedido de revisão do benefício de NB 206.579.245-5, o qual engloba a integralidade do ínterim ora requerido, tendo por órgão julgador o Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Cruz Alta/RS. No caso, o art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil dispõe: Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: [...] II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda. Diante do exposto, considerando o pedido extinto sem resolução de mérito no processo nº 5000455-15.2026.4.04.7114/RS, determino a redistribuição do feito por dependência ao Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Cruz Alta/RS, nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
TRF4 · 2ª Vara Federal de Lajeado · Outros
Processo 5005485-31.2026.4.04.7114 distribuido para 2ª Vara Federal de Lajeado na data de 03/09/2026.
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