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TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005480-47.2026.4.03.6302 AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS - SP149014 ADVOGADO do(a) AUTOR: EDSON AUGUSTO YAMADA GUIRAL - SP357953 ADVOGADO do(a) AUTOR: HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL - SP243929 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário/assistencial. Pelo Procurador do INSS, foi formulada proposta de acordo nos termos do id 599960157: Na sequência foi oportunizada a manifestação da parte autora, que concordou com a proposta (id 602023189). Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b, do CPC. Remetam-se ao INSS para implantação imediata do benefício. Anoto ainda que as partes renunciam a interposição de recurso. Defiro a gratuidade. Sem custas. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria, para cálculo dos valores devidos. Faculto ao representante legal da parte autora a juntada de contrato de honorários, no prazo de 48h, caso não o tenha feito. Após, requisitem-se as diferenças. Em caso de tratar-se de maior ou menor incapaz, fica desde já autorizado o levantamento de valores pelo curador ou tutor cadastrado nos autos. P.R.I. RIBEIRãO PRETO, 4 de setembro de 2026. FERNANDA CARONE SBORGIA Juíza Federal Substituta
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