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5005479-27.2025.8.21.0041

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Canela · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005479-27.2025.8.21.0041/RSAUTOR: WANDERLEI OEDES CAMILLO ADVOGADO(A): RICARDO MORASSUTTI (OAB RS069368) AUTOR: ROSANGELA TERESINHA CAMILLO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RICARDO MORASSUTTI (OAB RS069368) AUTOR: RICARDO LUIZ CAMILLO ADVOGADO(A): RICARDO MORASSUTTI (OAB RS069368) RÉU: ROSELENE JENNIFFER DE SOUZA ADVOGADO(A): GILZA REIS BARBOSA (OAB GO030571) SENTENÇA DISPOSITIVO a) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão autoral, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR ROSELENE JENNIFFER DE SOUZA ao pagamento de R$ 17.850,72 (dezessete mil, oitocentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos) em favor dos autores WANDERLEI OEDES CAMILLO, ROSANGELA TERESINHA CAMILLO DE OLIVEIRA e RICARDO LUIZ CAMILLO, a título de reparação pelos danos materiais causados ao imóvel locado, conforme apurado nos termos do contrato de locação, incluídos os encargos contratuais de correção monetária pelo IGP-M, juros moratórios de 1% ao mês, multa moratória de 10% e honorários contratuais de 20%, calculados até julho de 2025 (Evento 1, CALC12); e b) Julgo, ainda, IMPROCEDENTE a lide secundária (denunciação da lide), uma vez que a Pottencial Seguradora S/A não possui obrigação de indenizar a denunciante ROSELENE JENNIFFER DE SOUZA em ação regressiva, por ausência dos pressupostos do art. 125, inciso II, do Código de Processo Civil.

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