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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005477-98.2026.4.03.6106 IMPETRANTE: SECOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: RAFAEL ROVERI MOLINA - PR30705 IMPETRADO: PROCURADORIA REGIONAL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Considerando a certidão de ID 601788716, intime-se a impetrante para que, sob pena de cancelamento da distribuição, efetue o recolhimento das custas processuais devidas, através de Guia de Recolhimento da União-GRU, código 18710-0, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, ou através de pix ou cartão de crédito, por meio do Sistema de Pagamento de Custas (https://web.trf3.jus.br/custas/) ou por meio da Página do Tesouro Nacional PagTesouro (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru), juntando-se, neste caso, o comprovante da Secretaria do Tesouro Nacional aos autos, com a descrição “Pagamento Realizado com Sucesso”, nos termos da Resolução PRES 138/2017 e Comunicados DUAJ 05/2026 e 07/2026. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Tendo em vista, outrossim, o decurso de tempo maior que 01 (um) ano entre a outorga da procuração (16/12/2024) e a propositura da ação (28/08/2026), junte a impetrante, no prazo acima, procuração atual, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, p.u., CPC - REsp 1.202.860 - PR). Providencie a impetrante, ainda, no mesmo prazo, a juntada de comprovante de inscrição no CNPJ, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpridas as determinações acima, notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009, bem como dê-se ciência do feito ao representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. A liminar será apreciada audita altera pars, vale dizer, após a vinda das informações, considerando a natureza do pedido e a inexistência de risco de perecimento de direito imediato e, em sendo arguidas preliminares previstas no artigo 337 do CPC, após a intimação da parte impetrante para manifestação, nos termos do artigo 351, parágrafo único, do mesmo codex, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intime(m)-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente. DASSER LETTIERE JUNIOR Juiz Federal