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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de Duque de Caxias · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005477-58.2021.4.02.5118/RJAUTOR: CASSIO DOS ANJOS OLIVEIRA
ADVOGADO(A): EVERTON LUIS AMORIM SANTANA (OAB RJ085080)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas (LJE, art. 54). Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput). Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publicado eletronicamente. Intimem-se.