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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005477-29.2026.8.21.0039/RS AUTOR: ALAOR FLORES DE ALMEIDA ADVOGADO(A): ALEXANDRA KLEIN (OAB RS039577) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o benefício de gratuidade de justiça. 1. Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, nos moldes do art. 334 do CPC/2015, em face do desinteresse da parte autora. 2. Indefiro, por ora, a antecipação de tutela, pois ausente a demonstração da probabilidade do direito, sendo necessária a instauração do contraditório, a fim de que a parte ré possa eventualmente demonstrar com a defesa a origem do débito. 3. Inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 4. Cite-se e intime-se a parte ré para que traga os documentos relativos às partes / contrato firmado entre as partes (ou, conforme o caso, documento assinado pela parte acerca da instalação dos serviços, faturas, etc), sob pena de ser reconhecido como verdadeiros os fatos que com ele pretendia o autor provar, forte no art. 400 do CPC/2015. Diligências legais.
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