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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 2ª Vara Federal de Guarulhos · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005476-74.2026.4.03.6119 AUTOR: EMERSON PEREIRA MULLER ADVOGADO do(a) AUTOR: JOICE CORREA SCARELLI - SP121709 REU: INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação em que pretende a parte autora o restabelecimento de auxílio-doença. Foi determinado que o autor apresentasse cópia do comprovante de residência, procuração, planilha de cálculo do valor da causa e demais documentos necessários ao ajuizamento da ação, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito (id. 597809150). Devidamente intimado, o autor manteve-se inerte. Ante a desídia da parte autora, é de rigor o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios porque incompleta a relação processual. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS, data da assinatura eletrônica.