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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005475-87.2021.8.21.5001/RS EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MIRIAM HELOISA SANTOS LETTI (OAB RS023217) ADVOGADO(A): TANISE BARROS SCHMIDT (OAB RS051951) DESPACHO/DECISÃO Observado o disposto no art. 854 do CPC, determinei o lançamento de ordem de indisponibilidade por meio do Sistema SISBAJUD até o limite do valor indicado pela parte exequente, encaminhando o processo à URCAJUD para diligência, na qual foi localizado valor irrisório frente ao débito, razão pela qual foi desbloqueado. Intime-se o exequente para ciência e para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 15 dias.
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