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5005475-85.2026.8.21.0095

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Estância Velha · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005475-85.2026.8.21.0095/RS EMBARGANTE: KPA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMACAO LTDA ADVOGADO(A): NICOLE RODRIGUES (OAB RS129262) ADVOGADO(A): MICHAEL GOMES DE OLIVEIRA (OAB RS088258) ADVOGADO(A): EDUARDO CEZARIO DIAS (OAB RS131686) EMBARGANTE: QUIRQUE LIMA ADVOGADO(A): NICOLE RODRIGUES (OAB RS129262) ADVOGADO(A): MICHAEL GOMES DE OLIVEIRA (OAB RS088258) ADVOGADO(A): EDUARDO CEZARIO DIAS (OAB RS131686) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos do art. 105, §1º, do CPC1, admite-se que a assinatura do instrumento de mandato ocorra digitalmente, na forma da lei. No entanto, em observância a padrões mínimos de segurança e autenticidade. No caso em tela, foi consultado o arquivo no site https://validar.iti.gov.br2, restando a mensagem "Assinado por: ZAPSIGN PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA", isto é, sem indicar os dados da parte autora, exibindo tão somente os dados da empresa certificadora. Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, junte aos presentes autos instrumento de procuração com firma reconhecida por autenticidade em cartório ou assinado digitalmente via plataforma gov.br, contendo poderes específicos para a propositura da presente demanda. 2. Postula a parte Autora KPA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMACAO LTDA a concessão do benefício da gratuidade judiciária. Sobre o tema, oportuno destacar o teor da Súmula nº 481 do STJ, “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Assim, tratando-se a Autora de pessoa jurídica – sociedade empresária limitada - deverá comprovar, documentalmente, em 15 dias, com a juntada de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e balanços contábeis atualizados, a impossibilidade de arcar com as custas do processo, facultado, ainda, o seu recolhimento em igual prazo. Diante disso, intime-se a Autora para que comprove, documentalmente, em 15 dias, com a juntada de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica ou balanços contábeis atualizados, a impossibilidade de arcar com as custas do processo, facultado, ainda, o seu recolhimento em igual prazo. 3. Para fins de análise da gratuidade de justiça postulada, deve a parte autora QUIRQUE LIMA, no prazo de 15 dias, acostar aos autos comprovante de renda mensal atualizado e declaração de IR referente ao último exercício, sob pena de indeferimento da benesse. Caso não seja declarante, deverá acostar declaração da Delegacia da Receita Federal de que não possui declaração de bens e rendimentos na sua base de dados, a qual é disponibilizada no sítio da Receita Federal: (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/). Após, voltem os autos conclusos. 1. Art. 105 (...) § 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei. 2. Brasil, como a assinatura avançada produzida no âmbito do portal Gov.br. Este serviço também inclui a validação de assinaturas eletrônicas providas por infraestruturas de chaves públicas nacionais de outros países."" data-tipo_marcacao="rodape" title="Trata-se do site do Governo Federal que permite a validação de assinaturas digitais. Assim indica a referida página: "Em conformidade com a MP 2.200-2 e Lei n° 14.063/20, o serviço visa validar assinaturas eletrônicas qualificadas quanto à integridade e autoria, em documentos assinados digitalmente por certificado emitido no âmbito da ICP-Brasil e por outras infraestruturas reconhecidas de formas oficial no Brasil, como a assinatura avançada produzida no âmbito do portal Gov.br. Este serviço também inclui a validação de assinaturas eletrônicas providas por infraestruturas de chaves públicas nacionais de outros países."">

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