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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santana do Livramento · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005475-04.2026.8.21.0025/RSAUTOR: CARLOS ADEMIR DOS SANTOS BORDOLI ADVOGADO(A): EDUARDO LUIZELLI SEVERO (OAB RS125911) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Carlos Ademir dos Santos Bordoli em face de Vera Lucia Munhoz Preto, para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 1.204,00 (mil duzentos e quatro reais), correspondente a aluguéis vencidos, multa de mora e encargo de água, com incidência de correção monetária pelo IGPM-FGV e juros de mora de 1% ao mês, ambos contados desde a data do vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento, nos termos da cláusula oitava do contrato (1.12). Julgo improcedente o pedido de cobrança da parcela de honorários advocatícios no valor de R$ 240,80, conforme fundamentação.
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