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5005475-02.2025.8.24.0010

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5005475-02.2025.8.24.0010/SCAUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A): PAULA CASSETTARI FLORES (OAB SC022455) RÉU: COOPERATIVA DE ELETRIFICACAO DE BRACO DO NORTE ADVOGADO(A): ARTHUR ULIANO MIRANDA (OAB SC067947) ADVOGADO(A): RAMON GRACIA (OAB SC063770) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em face de COOPERATIVA DE ELETRIFICACAO DE BRACO DO NORTE. Por conseguinte, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa , em atenção aos parâmetros previstos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Nas hipóteses em que aplicável, a fim de otimizar a sistemática desta unidade judicial, havendo o pagamento voluntário do débito, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre o depósito efetuado. Em caso de concordância, fica desde já autorizada a expedição de alvará para liberação do valor incontroverso. Na hipótese de discordância parcial, libere-se o incontroverso e, quanto ao restante, fica ciente a parte interessada que eventual cumprimento de sentença deve ocorrer em apartado, conforme a Orientação CGJ n. 56/15, atualizada em 30/08/19, segundo a qual os cumprimentos de sentença devem tramitar com numeração própria, distribuídos por dependência. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

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