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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5005472-84.2025.8.24.0030/SC AUTOR: LUIZ CARVALHO VIEIRA ADVOGADO(A): VILSON ROCHA FILHO (OAB SC058457) AUTOR: MARIA DAS DORES ROCHA VIEIRA ADVOGADO(A): VILSON ROCHA FILHO (OAB SC058457) DESPACHO/DECISÃO Diante da notícia de falecimento de integrante do polo ativo, defiro a alteração do polo ativo, para que passe a figurar o ESPÓLIO DE LUIZ CARVALHO VIEIRA, representado por seu inventariante MARÇAL ROCHA VIEIRA, conforme Escritura Pública de Nomeação de Inventariante apresentada. Em razão disso: 1. Retifique-se o polo ativo da ação. 2. Intime-se o Espólio de Luiz Carvalho Vieira, na pessoa de seu inventariante Marçal Rocha Vieira, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, mediante juntada de instrumento de mandato outorgado ao(s) procurador(es) que atuará(ão) nos autos. 3. Quanto ao mais, cumpram-se, no que couber, os comandos da decisão anterior. Intimem-se.
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