Publicações do processo

5005471-67.2026.8.21.4001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 8º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005471-67.2026.8.21.4001/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA DO PINHEIRO II ADVOGADO(A): ANA CLARA OLIVEIRA LEAL DE CARVALHO (OAB PI021797) ADVOGADO(A): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB DF047811) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a carta de intimação expedida ao executado para comparecimento à audiência conciliatória restou devolvida com a informação "mudou-se" no evento 35, AR1. Ocorre que a diligência foi remetida exatamente para o mesmo endereço no qual se perfectibilizou a citação válida da parte devedora (evento 10, AR1), inexistindo nos autos qualquer comunicação formal ou atualização cadastral por parte do executado quanto à eventual modificação de seu domicílio. Com efeito, incumbe aos litigantes comunicar ao juízo eventual alteração de endereço residencial ou profissional, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao endereço anteriormente declinado, em observância ao princípio da boa-fé processual e à expressa previsão do art. 274, parágrafo único, e art. 841, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, combinados com o art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995. Por conseguinte, considero válida e plenamente eficaz a intimação do executado para a solenidade. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre o prosseguimento da presente execução, nos termos e parâmetros fixados no despacho do evento 4, DOC1, bem como para que informe seus dados bancários completos. Defiro, desde logo, o levantamento da quantia bloqueada em favor do condomínio exequente ou de seu procurador devidamente constituído. Int.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.