Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF3 · 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005470-09.2026.4.03.6106 AUTOR: SUELI APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS DA SILVA JUNIOR - SP440317 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Tendo em vista o que restou certificado no ID nº 601819309, providencie a Parte autora as seguintes regularizações, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Verifico que o mandato foi outorgado em 23/04/2024 (ID nº 601538273), mais de 02 anos e 04 meses antes da distribuição da ação (28/08/2026). Além de não ser razoável – tampouco compreensível – tão elástico prazo entre a subscrição do documento e sua propositura, o mandato expressa o intento do outorgante quando de sua subscrição. 1.1) Por outro lado, cabe ao Juiz dirigir o processo (artigo 139, caput, do Código de Processo Civil) e determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais (inciso IX), além de exercer o chamado “poder geral de cautela”, em inteligência do artigo 297 do mesmo texto (conexo com o artigo 798 do CPC anterior). 1.2) Portanto, regularize a Parte Autora a representação processual, apresentando procuração contemporânea à distribuição do feito, a ratificar os poderes outorgados. 2) Promova a juntada de comprovante de residência recente (até 90 dias da distribuição da ação), legível, identificando tanto o nome da Parte Autora quanto o endereço em que ela reside. 3) Por fim, promova a juntada correta e em ordem cronológica da reclamação trabalhista que serve como prova de seu pedido. 4) Não vislumbro risco de perecimento de direito no aguardo de tais providências. Cumprido a contento todas as determinações, voltem os autos imediatamente conclusos para apreciar o pedido de tutela antecipada/liminar. Intime-se. São José do Rio Preto/SP, datado e assinado eletronicamente. ALEX CERQUEIRA ROCHA JUNIOR Juiz Federal Substituto
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.