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5005470-09.2026.4.03.6106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005470-09.2026.4.03.6106 AUTOR: SUELI APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS DA SILVA JUNIOR - SP440317 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Tendo em vista o que restou certificado no ID nº 601819309, providencie a Parte autora as seguintes regularizações, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Verifico que o mandato foi outorgado em 23/04/2024 (ID nº 601538273), mais de 02 anos e 04 meses antes da distribuição da ação (28/08/2026). Além de não ser razoável – tampouco compreensível – tão elástico prazo entre a subscrição do documento e sua propositura, o mandato expressa o intento do outorgante quando de sua subscrição. 1.1) Por outro lado, cabe ao Juiz dirigir o processo (artigo 139, caput, do Código de Processo Civil) e determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais (inciso IX), além de exercer o chamado “poder geral de cautela”, em inteligência do artigo 297 do mesmo texto (conexo com o artigo 798 do CPC anterior). 1.2) Portanto, regularize a Parte Autora a representação processual, apresentando procuração contemporânea à distribuição do feito, a ratificar os poderes outorgados. 2) Promova a juntada de comprovante de residência recente (até 90 dias da distribuição da ação), legível, identificando tanto o nome da Parte Autora quanto o endereço em que ela reside. 3) Por fim, promova a juntada correta e em ordem cronológica da reclamação trabalhista que serve como prova de seu pedido. 4) Não vislumbro risco de perecimento de direito no aguardo de tais providências. Cumprido a contento todas as determinações, voltem os autos imediatamente conclusos para apreciar o pedido de tutela antecipada/liminar. Intime-se. São José do Rio Preto/SP, datado e assinado eletronicamente. ALEX CERQUEIRA ROCHA JUNIOR Juiz Federal Substituto

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