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TRF2 · 5º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005467-95.2026.4.02.5002/ESAUTOR: JANAINA BRAGANCA PEREIRA ADVOGADO(A): ELAINE LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES037835) ADVOGADO(A): JULIANA LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES021794) SENTENÇA Diante do exposto, homologo a desistência requerida e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995. Sem recurso, por se tratar de sentença terminativa, na forma do artigo 5º, da Lei. n.º 10.259/2001 e Enunciado n.º 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. Intimadas as partes, certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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