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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Videira · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005462-53.2026.8.24.0079/SCEXEQUENTE: VILMAR TARCISIO DAL PIZZOL
ADVOGADO(A): ATAIR TOMAZ DA SILVA (OAB SC037572)
EXECUTADO: LUCAS RAMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): ADRIANE MARTINS SIQUEIRA LOPES (OAB PR076073)
EXECUTADO: JANINI CASAGRANDE DA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): ADRIANE MARTINS SIQUEIRA LOPES (OAB PR076073)
SENTENÇA
Diante do exposto, evento 21, PED EXP ALV LEV1, EXTINGO a presente execução com base no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará liberando/transferindo o valor depositado nos autos (evento 15, DOC1) para a conta bancária informada pelo procurador da parte exequente. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Levantem-se eventuais restrições realizadas por ordem do juízo, ciente a parte exequente de que é responsável pela baixa de eventuais constrições por si realizadas. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Dispensada a intimação das partes que não constituíram advogado em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam a Lei n. 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.