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TRF4 · 2ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul · Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5005457-72.2026.4.04.7111/RS IMPETRANTE: CRISTINE SULZBACHER ADVOGADO(A): JULIO CESAR BARTHOLDY (OAB RS084198) ADVOGADO(A): PATRICIA LETIERE GOERCK BARTHOLDY (OAB RS102728) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o disposto no Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, bem como por ordem do MM. Juízo Federal e/ou do MM. Juízo Federal Substituto desta Vara Federal, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito: Inicialmente, verifica-se que não vieram aos autos alguns documentos indispensáveis à propositura da demanda, ou encontram-se desatualizados, ou seja, foram emitidos há mais de 12 meses. Assim, considerando que o comprovante de endereço anexado no está em nome de terceira pessoa, intima-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos declaração firmada pelo(a) titular da fatura atestando que o(a) autor(a) reside no endereço, bem como anexe cópia da carteira de identidade do titular da fatura.
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