2026-09-16 · TRF4
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005456-78.2012.4.04.7208/SC EXECUTADO: DOMINGOS DE BORBA ADVOGADO(A): DAYANE CINTIA SALLES (OAB SC028952) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo (38.1), com obrigação de fazer ambiental. No evento 468.1, foi determinada a suspensão do presente feito pelo prazo de 1 (um) ano para acompanhamento da recuperação da área. Posteriormente, Foi deferido o levantamento da penhora e das restrições incidentes sobre o veículo do executado (VW Spacefox, placa MKY5683), considerando o cumprimento das etapas críticas da obrigação de fazer (evento 483.1). 2. Diante do decurso do prazo de suspensão, intime-se a parte executada para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o próximo relatório anual de monitoramento ambiental, observando rigorosamente as diretrizes da Manifestação Técnica nº 17/2025-UT-ITAJAÍ-SC/Supes-SC (evento 466.3). 3. Com a juntada do relatório, intime-se o IBAMA para manifestação técnica, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do item 3 da decisão do evento 468.1. 4. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.