Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005456-18.2025.4.04.7016/PR
REQUERENTE: JOSE DOS SANTOS VIEIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)
ADVOGADO(A): LILIAN CRISTINA DA ROCHA (OAB PR096756)
ADVOGADO(A): ALINNE MARYANNE RAMOS SOARES (OAB PR091409)
REQUERENTE: DIRCE SOARES DOS SANTOS VIEIRA (Curador)
ADVOGADO(A): LILIAN CRISTINA DA ROCHA (OAB PR096756)
ADVOGADO(A): ALINNE MARYANNE RAMOS SOARES (OAB PR091409)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte.
Cumprida a determinação, habilite-se a sucessão na forma da lei e retifique-se a classe da ação para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
Após, remeta-se o feito à Central de Perícias para realização de Perícia Indireta.