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TRF4 · 6ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005455-38.2026.4.04.7100/RS REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: SIND DOS TRAB FED DA SAUDE TRABALHO E PREVIDENCIA DO RS (Representante Ação Coletiva) ADVOGADO(A): RAQUEL PAESE (OAB RS015663) DESPACHO/DECISÃO 1. Verifico que o processo de inventário já se encontra baixado. Desta forma não é possível habilitar o inventariante. Deve, portanto, o Sindicato prestar esclarecimentos. Caso pretenda prosseguir como substituto processual, deverá recolher as custas processuais. Pretendendo a alteração do regime de substituição processual para representação processual simples, deverá anexar procuração outorgada diretamente por todos os substituídos, bem como demais documentos pertinentes, inclusive contracheque atualizado de cada um para a análise da gratuidade da justiça. Intime-se. Prazo: 15 dias 2. Cumprido, voltem conclusos. 3. Na hipótese de interposição de recurso, suspenda-se o processo até o respectivo trânsito em julgado.
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