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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005453-85.2024.8.24.0039/SCEXEQUENTE: COLEGIO OSWALDO CRUZ LAGES LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO MULLER (OAB SC017397) EXEQUENTE: COLEGIO ALTO VALE LTDA EXECUTADO: ANE PATRICIA CORREA ADVOGADO(A): SANDRA DA SILVA MEDEIROS VIEIRA (OAB SC049246) DESPACHO/DECISÃO 1.Manifeste-se o exequente acerca da petição do evento 149. 2.Tendo em vista não ser possível extrair dos autos nenhum elemento para a análise da alegação de hipossuficiência, resta intimada a parte executada para comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento da Justiça Gratuita, em especial comprovante de renda, EXTRATO DE CONTAS, certidão do DETRAN e Registro de Imóveis, ou outros que entender necessários, na forma do § 2º, do art.99, do CPC, em 15 dias, ou em igual prazo pague as custas. Intime-se.
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