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5005452-55.2018.8.13.0027

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1º Titular TR - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL]

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1º Titular TR - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL] RECURSO Nº: 5005452-55.2018.8.13.0027 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Compra e Venda] RECORRENTE: HELENITA DOS SANTOS CPF: 250.084.476-53 RECORRENTE: MARLY FRANCISCO DA SILVA CARVALHO CPF: 079.870.746-16 RECORRIDO(A): ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME CPF: 09.615.762/0001-77 DESPACHO Vistos. As recorrentes interpuseram o presente recurso inominado sem comprovar o recolhimento do preparo recursal, pleiteando, entretanto, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para análise do pedido de gratuidade da justiça, deverão ambas as recorrentes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia completa da carteira de trabalho ou os três últimos contracheques atualizados e/ou extrato de aposentadoria; b) extratos bancários de todas as contas de titularidade referentes aos últimos três meses; c) declaração de imposto de renda completa, referente ao último exercício; d) comprovantes de despesas fixas que considere relevantes para justificar o pedido. Na hipótese de ser Microempreendedor Individual (MEI), deverá ainda apresentar a última Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), além dos demais documentos acima elencados. Intime-se. Belo Horizonte, na data da assinatura digital. Luís Fernando Nigro Corrêa Juiz de Direito AVENIDA FRANCISCO SALES, 1446, 8º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-221

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