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5005451-46.2022.4.03.6331

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005451-46.2022.4.03.6331 EXEQUENTE: EDSON ALVES FERREIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANIELA FERREIRA DA SILVA - SP380261 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos da turma recursal. Requisite-se à CEAB-DJ que adote as providências necessárias para o registro nos sistemas da previdência social do benefício de auxílio por incapacidade temporária com DIB em 07/07/2022 e DCB em 14/02/2024, conforme os termos da sentença mantida pelo acórdão. A parte autora deverá acompanhar o cumprimento da medida independentemente de nova intimação. Noticiado o cumprimento, remetam-se os autos à Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC), para apuração das prestações vencidas e, se for o caso, dos honorários advocatícios de sucumbência. Na determinação do quantum debeatur, deverá ser observada eventual renúncia havida no instante do ajuizamento da demanda. Apresentado o parecer contábil, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias. As potenciais impugnações deverão estar acompanhadas de memória de cálculo que confira substrato às alegações das partes processuais. Se aquiescer com os cálculos da contadoria judicial, e se o valor respectivo suplantar o limite de 60 salários-mínimos, a parte autora deverá informar se prefere o pagamento por precatório ou, então, se renuncia ao excedente, para que o pagamento seja feito mediante requisição de pequeno valor. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.

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