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5005450-58.2013.4.04.7201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 6ª Vara Federal de Joinville · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005450-58.2013.4.04.7201/SC RÉU: TESC - TERMINAL SANTA CATARINA S/A ADVOGADO(A): ANA LUIZA DOS SANTOS ROCHA (OAB PR090443) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO LIMA BERBERI (OAB PR020681) RÉU: SCS - COMERCIAL E SERVICOS QUIMICOS S.A. ADVOGADO(A): ANA PAULA MITIKO TAKAKI SENEM (OAB SC026960) RÉU: LITORAL SOLUCOES EM COMERCIO EXTERIOR LTDA ADVOGADO(A): JOAO CARLOS HARGER JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Em audiência, ao final do ato, proferi a seguinte decisão: As partes requereram "A parte LITORAL SOLUCOES EM COMERCIO EXTERIOR LTDA mostrou notas fiscais que pretende juntar, em relação aos quais impende das vista aos demais litigantes. A TESC - TERMINAL SANTA CATARINA S/A requereu prazo para juntada dos documentos formais de acesso à bordo em relação à referida operação (descarga do CS Caprice em janeiro de 2012), bem como os comprovantes fiscais e financeiros relativos à operação. Requer ainda que a SCS apresente os documentos ou troca de mensagens vinculando a Litoral ao agenciamento e à operação portuária. Em relação a este último ponto a Litoral objeta que no testemunho de Claudemir Backes não ficou claro se a contrantação foi como agente ou operador. Ato contínuo, o MM. Juiz prolatou despacho do seguinte teor: "Defiro prazo de 5 (cinco) dias úteis para que Litoral e TESC juntem os documentos acima mencionados. Quanto ao requerimento para apresentação de documentos pela SCS, este juízo precisa rever o vídeo da audiência para ter certeza sobre o teor do depoimento de Claudemir, e aí decidir. Após a juntado dos documentos, venham conclusos para tal fim." 2. Revisando o depoimento de Claudemir Backes - testemunha arrolada pela parte ré SCS - COMERCIAL E SERVICOS QUIMICOS S.A - aqui sem transcrição integral, em resumo deste juízo, sempre sujeita esta síntese ao cotejo, pelas partes, com os vídeos constantes dos autos:: Juiz: Eh, qual a sua relação com SCS, Comercial e Serviços Químicos? Claudemir : Colaborador da empresa. Juiz: Senhor é empregado da empresa? Juiz: Ocupa qual função? Claudemir Hoje, gerente de qualidade. Juiz: O senhor já fazia parte da empresa lá em 2012? Claudemir : Sim, senhor. Juiz: em janeiro de 2012, quando do acidente havido lá no Porto, o senhor estava presente? O senhor presenciou o acidente? Claudemir: Não, não. Eu era gerente na época, gerente da filial, né? Trabalhando nas dependências da empresa e operação acontecendo no Porto. Juiz: As alegações de falta de manutenção, de alteração na estrutura, alteração estrutural indevida, excesso de carga sobre o funil, má orientação dos funcionários e que o equipamento estaria em estado precário. O senhor chegou a fazer alguma avaliação do funil, participou de alguma sindicância, de alguma análise administrativa da empresa sobre o estado do funil. Claudemir Não, isso aí foi eh conduzido pelo jurídico com os peritos e tudo mais. Juiz: O senhor tinha alguma incumbência de, em relação a este funil específico, orientar a manutenção, determinar a manutenção, verificar o estado do aparelho? Claudemir: É, esse... esse equipamento ele ficava alocado nas dependências do TESC sobre o uso dos operadores portuários, né? Eh... quando de outros operadores, outros produtos, nós alugávamos, né, para o uso. E quando do nosso produto, eh, o operador portuário fazia o uso dele cedido por nós, né? Juiz: senhor não tem conhecimento do estado físico, estado de manutenção, plano de manutenção, se era feito, não era... era da sua alçada? Claudemir: na verdade, a minha alçada foi uma manutenção feita meses antes, né, do ocorrido, aonde foi contratada uma empresa especializada no assunto que foi lá e fez, né, uma manutenção. E o funil foi bem aceito pelas partes e foi sendo usado em várias operações antes do ocorrido, né, também. Juiz: Esses meses... meses antes que o senhor diz, o senhor sabe quanto tempo antes, quantos meses antes? Claudemir : É, eu não me recordo. Se fosse se dar um número, seria uns 8 meses e algo do gênero. Juiz: O senhor sabe se a fiscalização chegou a lidar com a empresa de vocês na época, pedir plano de manutenção, coisas assim, ou não se recorda? Claudemir: Fiscalização... o que seria fiscalização? Juiz: o auditor do trabalho foi lá apurar o acidente, as causas do acidente. Senhor lembra se eles entraram em contato com o senhor, com a empresa? Claudemir : Eu acho que mais uma vez, eu acho que deve ter sido com o jurídico, talvez o jurídico me pediu, mas eu não sei de onde veio a ordem. Perguntas de SCS SCS: a carga desse navio ela chegava onde especificamente e a empresa recebia de quem? Claudemir: A carga chega no porto, né? Através do navio, dentro dos porões do navio lá no Porto. SCS: E de quem que era recebida essa carga? Claudemir: Bom, tem o operador portuário que faz a operação de tirar o produto do navio, jogar no funil para que seja direcionado aos caminhões, né? Os caminhões vêm aqui para a empresa e aí a gente faz toda a operação dentro do terminal de descarga e para poder mandar o caminhão de volta lá para o porto. SCS: E a SCS, ela operava no Porto para realizar essa descarga ou era feita por algum operador? Claudemir: Não, existe o operador portuário, né, que não é o caso da SCS. A SCS é o cliente, né, do operador portuário. Ele é quem tem a incumbência de fazer a operação e autorização de fazer a operação lá dentro do porto. SCS: E você sabe dizer quem era o operador responsável pela operação no porto no dia desse acidente? Claudemir: Na época, o nosso operador portuário era a Litoral. SCS: E a SCS tinha alguma ingerência sobre essa operação portuária? Claudemir: Não, absolutamente não tem nenhuma ingerência na área portuária. O operador com o porto... SCS: Vocês contratavam... vocês contratavam o operador? Claudemir: Isso, isso, isso. Era um contrato de prestação de serviço do operador portuário. SCS: E esse funil que era de propriedade da SCS, ele era disponibilizado para os operadores para a realização das operações de descarga? Claudemir: É, como dito anteriormente, ele ficava lá... é um equipamento enorme, né? Então ele ficava lá no cais do Porto já. E sim, outros produtos nós alugávamos para operadores portuários, né? E no caso de descarga do nosso produto, nós cedíamos ele para a operação, eh... no caso, na época, para a Litoral. SCS: E onde que esse funil ficava guardado quando ele não estava em uso pelos operadores? Claudemir: No porto, lá no pátio do TESC? Mais precisamente. O local não era específico, né? Hora estava aqui, hora eles movimentavam porque precisava daquele espaço, e ficava assim. SCS: Entendi. Sem mais, Excelência. Perguntas pelo TESC, nada foi perguntado. Perguntas pela Litoral, Dr. Vítor. Litoral: a testemunha sabe a diferença entre agente marítimo e operador portuário, sabe? Claudemis: Não. Desculpa, a contratação é feita pelo Rio de Janeiro, né? A gente fica aqui, como eu disse, nos muros da empresa... . Juiz - não, não sabe Litoral:: A testemunha sabe precisar para que tipo de prestação de serviço a Litoral foi contratada na época especificamente. Claudemir: especificamente eu não garanto, como eu disse. Eu sei que é contratado o operador para fazer a operação. Operação para mim é tudo, né? Tirar do navio, colocar no funil, direcionar os caminhões para cá. Agora, especificamente, não sei como responder. Litoral: A testemunha não fez parte da contratação da Litoral, então... Claudemir Isso é feito pela matriz. Litoral: OK, tá bom, Excelência. Sem mais 3. TESC e Litoral divergem sobre os papeis daquela descarga/desembarque. Em evento 476, o TESC: Em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz na audiência realizada (evento 473), o TESC requer a juntada dos documentos de acesso a bordo do navio CS Caprice, logo antes e logo após o acidente. Esclarece, por oportuno, que os documentos foram emitidos pela corré Litoral, onde ela própria se auto intitulou como sendo a “operadora portuária” e requereu, portanto, a entrada de seus funcionários na embarcação!!" Em evento 477, a Litoral: Tais notas fiscais foram emitidas pelo Réu TESC em face da Ré Litoral, esta na qualidade de agente marítimo e demonstram a prestação de serviços de operação portuária, atracação e pesagem no valor total de R$ 271.290,53, vejamos um exemplo: (...) Requer-se também a juntada dos documentos em anexo, emitido pelo OGMO/SFS – Órgão Gestor de Mão de Obra de São Francisco do Sul/SC, que embasa a cobrança da mão de obra avulsa, e que também tem o condão de comprovar que a solicitação de mão de obra perante o OGMO foi feita pelo Réu TESC: (...) Por último, tem-se que o nome do Sr. Celso Alves Pires, gerente de operações marítimas do Réu TESC na época do fatos, foi citado em audiência por diversas vezes razão pela qual se requer a juntada do termo de depoimento que prestou junto à Capitania dos Portos, quando confirmou que a Ré Litoral não era a operadora portuária do navio CS Caprice dando, ainda, detalhes sobre as operações de descargas e afirmando que foi a supervisão de operação do TESC". 4. Em razão dessa indefinição relativamente à descarga do CS Caprice em janeiro de 2012, quem foi o operador portuário, bem como em relação aos comprovantes fiscais e financeiros relativos à operação, defiro o pedido para que a SCS apresente os documentos ou troca de mensagens, contratos, etc, vinculando a Litoral (ou o TESC) ao agenciamento ou operação portuária acima indicada. Prazo, 30 dias. Intimem-se.

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