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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5005450-53.2024.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORGIA BIANCA MARTINS BERTOLANI, JORGE MARTINS PINHA EXECUTADO: TATIANE LIMA DOS SANTOS, BRUNO RODRIGUES DE ANDRADE Advogado do(a) EXEQUENTE: JACQUELINE MATHEUS DOS SANTOS - BA52861 Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIANA COSTA DOS SANTOS - ES38633 DESPACHO Para fins de análise do pedido de AJG, intime-se a parte impugnante para, no prazo de 10 dias, trazer aos autos cópia de seu atual comprovante de renda, visando a comprovação de seu estado de pobreza, sob pena de presumir-se ausência dos requisitos da Lei 1.060/50. Caso a parte recorrente não exerça trabalho formal, sua miserabilidade jurídica deve ser demonstrada através de uma das seguintes formas: A- Comprovante de recebimento de benefício assistencial; B- Comprovante de recolhimento previdenciário de trabalhador autônomo; C- Comprovante de recolhimento de imposto de serviços (nota fiscal de ISS) de prestador de serviço autônomo; D- Comprovante de rendimentos ou declaração de que não apresentou comprovante de rendimento. SÃO MATEUS-ES, 4 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito