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TJSC · 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5005449-80.2026.8.24.0523/SC RÉU: ALISON DE SOUZA ADVOGADO(A): MARCOS PAULO POETA DOS SANTOS (OAB SC032364) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO a denúncia por conter a exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do/a(s) acusado/a(s) e a classificação do crime. Em princípio, também, as condutas nela narradas são típicas, existe legitimidade de parte, condições da ação, bem assim elementos indiciários, autorizadores da justa causa. 2. CITE-SE o/a(s) acusado/a(s) com cópia desta decisão e da denúncia para apresentação de resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 396-A do Código de Processo Penal. Em sendo viável, DEFIRO a citação via aplicativo WhatsApp, por intermédio do número de telefone celular informado nos autos, mediante a certificação de encaminhamento de documento oficial de identificação, foto e manifestação escrita de ciência do ato. Cientifique-se o acusado de que, caso não apresentada resposta no prazo legal, bem como se, devidamente citado, não constituir advogado, será nomeado defensor dativo para atuar em sua defesa (CPP, art. 396-A, § 2º). 3. Caso o/a(s) acusado/a(s) seja(m) natural(is) de outro Estado, CERTIFIQUEM-SE seus antecedentes criminais no tribunal de origem. Intime-se. Cumpra-se.
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