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5005446-42.2025.8.21.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005446-42.2025.8.21.0007/RS AUTOR: NEIVA MARIA BORTOLOTTI PINHEIRO ADVOGADO(A): ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) ADVOGADO(A): TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS080737) ADVOGADO(A): FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Tema Repetitivo 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça foi julgado. Assim, determino o levantamento da suspensão e a respectiva baixa no sistema. De início, defiro o benefício da gratuidade da justiça para garantir o acesso da parte autora à tutela jurisdicional; no entanto, a questão poderá ser reexaminada a qualquer momento caso aportem aos autos elementos que indiquem tenha a parte sofrido alteração em sua capacidade econômica que a possibilite custear as despesas do processo. Recebo a inicial e para prosseguimento do feito determino a citação do requerido. Cite-se a parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. A parte demandada tem domicílio eletrônico e, por isso, deverá ser citada eletronicamente de acordo com as informações constantes no banco de dados do Poder Judiciário, conforme previsão do Artigo 246, §1° e §1°-A do Código de Processo Civil. Não confirmado o recebimento da citação por este meio em 3 dias, cite-se a ré através da expedição de carta com aviso de recebimento ou, subsidiariamente, mandado, ocasião na qual também deverá ser intimada a justificar a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica, sob pena de aplicação da multa de até 5% do valor da causa de acordo com o §1°-B e §1°-C do Código de Processo Civil.

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