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TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005444-35.2025.8.21.6001/RS EXEQUENTE: CONJUNTO HABITACIONAL PEREIRA NETO ADVOGADO(A): NILZA MARIA ARNHOLD DA ROSA (OAB RS024185) ADVOGADO(A): LUCI JOANA LIXINSKI ARNHOLD (OAB RS031892) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o bloqueio on line de ativos financeiros em segredo de justiça através do Sistema SISBAJUD. Defiro o pedido de penhora online via SISBAJUD, determinando o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado EGLAE SIMEI MACEDO FIGUEIREDO, CPF: 26512556020, até o limite do débito atualizado de R$ 2.914,98 (dois mil novecentos e quatorze reais e noventa e oito centavos) - 32.2. Registro, desde logo, que novos pedidos de penhora on-line, via Sisbajud, devem observar o intervalo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da efetivação do último bloqueio. Dil. Carine Labres, Juíza de Direito.
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