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TRF4 · 5ª Vara Federal de Blumenau · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005443-97.2026.4.04.7205/SCAUTOR: CLEUNICE RIBEIRO DOS SANTOS DELA JUSTINA ADVOGADO(A): BERNARDO IBAGY PACHECO (OAB SC014932) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer o direito da parte autora à cobertura securitária do PROAGRO Mais e, por conseguinte, condenar o BACEN a pagar à parte autora o valor de R$ 78.268,16 na data-base de 20/12/2022 (ressalvada a quitação da operação antes da liberação de valores à autora). O valor devido deverá ser atualizado pela taxa SELIC, nos termos da fundamentação.
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