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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Parobé · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005443-25.2025.8.21.0157/RSAUTOR: MARCELO GONCALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) SENTENÇA Ante o exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCELO GONCALVES DE OLIVEIRA em desfavor de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para: a) DECLARAR a inexistência dos débitos referentes aos contratos nº 2348944666-201804, 2348944666-201712, 2348944666-201803, 2348944666-201711, 2348944666-201802 e 2348944666-201801, no valor total de R$ 959,65, discutidos nestes autos; b) DETERMINAR que a ré promova a exclusão definitiva de qualquer cobrança ou registro relacionado aos referidos débitos de suas bases de dados e de quaisquer plataformas de negociação ou cobrança, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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