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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005442-81.2026.8.24.0008/SC EXEQUENTE: SUELI DE FATIMA TAFNER ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB PR092044) ADVOGADO(A): MAURILIO MEREGE DA COSTA (OAB PR075010) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença com efeito suspensivo, uma vez que o juízo se encontra garantido por depósito e o executado/impugnante logrou demonstrar a relevância de seus fundamentos, nos termos do art. 525, § 6º, do CPC. 2. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para o levantamento da quantia de R$ 9.965,48 (nove mil novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), independentemente de preclusão, por se tratar de valor incontroverso. 3. Após, diante da divergência entre as partes, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do montante devido, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 524, § 2º, do CPC. 4. Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o cálculo, sob pena de concordância tácita. 5. Oportunamente, voltem os autos conclusos para apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença.
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