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TJRS · 8º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005440-47.2026.8.21.4001/RS RÉU: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do evento 59, DESPADEC1, tendo sido determinando na sentença "inspeção e, se necessário, à substituição ou reposicionamento do medidor da UC 1007623044, de modo a garantir que o equipamento esteja apto à leitura e instalado em local de fácil acesso, no prazo de 60 dias a contar do trânsito em julgado", determino a suspensão das cobranças (evento 85, INF5 e evento 85, INF6) enquanto não demonstrada inspeção e recálculo determinados na sentença (evento 24, PARECER1). Intime-se a ré para demonstrar que o restabelecimento se deu no relógio correspondente à unidade consumidora 2.225.409.010-25 (antiga UC 1007623044) vinculada ao autor, juntando respectiva fatura posterior ao restabelecimento. Remeta-se à Turma Recursal.
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