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5005440-46.2020.8.24.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005440-46.2020.8.24.0033/SC EXEQUENTE: GLOBO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO RUBIK (OAB SC015236) ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ RUBIK (OAB SC028689) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o requerimento contido na alínea "a" da petição retro, devendo a serventia judicial prestar os esclarecimentos solicitados pela parte exequente. 2. Defiro o requerimento contido na alínea "b" da petição retro. Para tanto, determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. 3. Sobrevindo a consulta, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu procurador, para, em 15 dias, dar prosseguimento ao feito e requerer o que de direito, sob pena de abandono e extinção da causa, na forma do art. 485, III, CPC. 4. Decorrido esse prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora pessoalmente, via carta, para, no prazo de 5 dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, § 1.º, CPC. 5. Se não houver manifestação da parte autora e já tiver havido resposta do adverso, INTIME-SE a parte ré para os fins da Súmula 240 do STJ, em 5 dias.

  2. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005440-46.2020.8.24.0033/SC EXEQUENTE: GLOBO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO RUBIK (OAB SC015236) ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ RUBIK (OAB SC028689) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC).

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