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TRF2 · 1ª Vara Federal de Campos · DESPACHO/DECISÃO
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005438-04.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: EDNAMAR CORDEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) DESPACHO/DECISÃO O INSS interpôs agravo de instrumento nº Agravo de Instrumento Nº 5013788-90.2026.4.02.0000 em face da decisão proferida no evento 94, em que homologou apurado pela contadoria judicial, fixando o valor da liquidação em R$ 64.783,60, atualizados até 03/2025. Nos autos do referido agravo foi indeferido pedido de tutela de urgência. Considerando que eventual provimento do agravo em questão poderá alterar o valor apurado pela contadoria judicial e, para preservar a segurança jurídica dos atos já praticados e sua eficácia, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo do recurso interposto, com fundamento no poder geral de cautela. Intimem-se.
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