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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005437-69.2020.8.21.0035/RS AUTOR: RAUL ANTONIO TORRES ADVOGADO(A): LEONARDO MARTINIANO SIEBEN DE VASCONCELOS (OAB RS084717) ADVOGADO(A): LUIZA GIGANTE ALBUQUERQUE (OAB RS084129) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. À vista da manifestação do evento 147.1, cumpre, inicialmente, salientar que, conforme a decisão que nomeou a perita no feito (31.1), os honorários periciais deverão ser pagos pelo Tribunal de Justiça, diante da gratuidade judiciária deferida à parte autora. Destarte, requisite-se os honorários periciais, consoante a referida decisão. Diligências legais.
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