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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Estrela · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005437-57.2025.8.21.0047/RS EXEQUENTE: ADEMIR BERNARDO ANTUNES ADVOGADO(A): GERMANO LUÍS TOGNI (OAB RS066375) ADVOGADO(A): SUSETE INÊS TOGNI (OAB RS028646) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intime-se a parte autora, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 2. Em não havendo manifestação, o que deverá ser certificado pela Unidade, intime-se, pessoalmente, por carta AR, a parte demandante para envidar nas providências necessárias para o seguimento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, forte no que dispõe o artigo 485, inciso III e §1°, do Código de Processo Civil. 3. Na hipótese do AR retornar com as informações “não procurado”, “ausente” ou “não existe o número”, expeça-se mandado de intimação, como diligência do Juízo, a ser cumprido no da missiva. Intimação agendada. Diligências legais.
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