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5005436-75.2026.4.02.5002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5005436-75.2026.4.02.5002/ES REQUERENTE: CLERIA FREITAS BARCELLOS ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387) ADVOGADO(A): MARCILIO MARTINS REGO (OAB RJ132530) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, esclarecer se os honorários contratuais destacados (30% do valor do acordo, conforme contrato de honorários constante em evento 1, CONHON2) serão destinados: a) exclusivamente em favor de MARTIRE LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 10.871.383/0001-27, conforme requerido no evento 26, PET1; ou: b) no percentual de 21% em favor de MARTIRE LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ sob o nº 10.871.383/0001-27 e no percentual de 9% em favor de MARCILIO REGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 50.915.455/0001-05, conforme requerido na evento 1, INIC5 e estipulado no evento 1, CONHON2. 1.1. Fica a parte autora ciente de que, na falta de informação, a expedição do RPV se dará em nome de MARTIRE LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 10.871.383/0001-27, conforme requerido no evento 26, PET1. 2. Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de homologação do acordo.

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