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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Timbó · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005431-85.2025.8.24.0073/SC
EXEQUENTE: POSTO CAMINHO DOS LAGOS LTDA.
ADVOGADO(A): CICERO POMPEU CONTI BUZZI (OAB SC011353)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o item 4, da decisão inicial/retro, conforme segue:
4. Intimada a parte executada e decorrido o prazo para pagamento voluntário sem apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias:
4.1) informar o número do CPF/CNPJ da parte executada;
4.2) trazer aos autos o cálculo atualizado do débito exequendo, aplicando-se a multa e os honorários do §1º do art. 523 do CPC; e
4.3) manifestar-se sobre a concordância com os atos expropriatórios mediante os seguintes sistemas e ordem de cumprimento: 1º Sisbajud na modalidade teimosinha, 2º Renajud, 3º Infojud, 4º Robô de Ativos Judiciais, 5º Sniper, 6º CNIB, 7º Prevjud, 8º mandado de penhora com indicação de bens pelo executado e 9º Serasajud. O decurso do prazo em branco implica anuência tácita. Em caso de discordância, deverá requerer os meios expropriatórios que entende adequados e a ordem sequencial em que eles deverão ser aplicados, SOB PENA DE SUSPENSÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, com início ou retomada do prazo prescricional.
Outrossim, fica a parte exequente ciente das determinações constantes no item 5, da referida decisão.