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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5005431-64.2026.8.21.0031/RSAUTOR: ROSSANO PERES FARIAS ADVOGADO(A): CLEUSA DA SILVA (OAB RS099634) DESPACHO/DECISÃO reconsidero a decisão do Evento e defiro a tutela de urgência, para determinar que o réu, Claudiomar Vieira, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação desta decisão, proceda à imediata desobstrução da porteira principal situada no "Corredor do Duda"/Corredor do Barro Vermelho, retirando cadeados, correntes ou qualquer obstáculo físico, garantindo o livre trânsito de veículos de carga e de passeio para o manejo dos animais e acesso ao imóvel. Para a hipótese de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo de outras medidas necessárias à efetivação da ordem judicial, com fundamento no artigo 537 do Código de Processo Civil. Determino, ainda, que o réu se abstenha de praticar novos atos que dificultem ou impeçam a passagem pelo local. Expeça-se, com urgência, mandado de intimação e cita
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