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5005426-28.2026.8.21.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sebastião do Caí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005426-28.2026.8.21.0068/RS AUTOR: VITORIO CARDOSO LOPES ADVOGADO(A): LOUISE GRUNHAUSER SOARES (OAB RS099936) DESPACHO/DECISÃO 1. Concedo o benefício da gratuidade judiciária ao postulante, em face da hipossuficiência demonstrada no evento 1, HISCRE2. Registro sistêmico agendado. 2. Diante do incremento dos casos de abuso do direito de litigar no manejo de demandas bancárias, foram editadas normas — Recomendação n. 159/2024 do CNJ e, no âmbito deste Tribunal, Recomendação n. 18/2025 e Ofício-Circular n. 077/2013 da CGJ — que estabelecem critérios para identificação de possíveis situações de litigância predatória. Assim, é de rigor a adoção das orientações preconizadas, de modo não apenas a garantir o pleno exercício da advocacia, mas também a corroborar o interesse processual da parte e a regularidade do instrumento de procuração outorgado ao patrono. Intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, EMENDAR a inicial, acostando aos autos: a) um comprovante de endereço atualizado em seu nome (por exemplo, conta de água, energia elétrica, telefone, internet ou contrato de locação recente), visto que o de evento 1, END6 remonta a janeiro/2024; e b) procuração atualizada, com poderes específicos para o ajuizamento da presente ação, com firma reconhecida por autenticidade em cartório, ou com assinatura por certificado digital da ICP-Brasil, ou com assinatura eletrônica por meio da plataforma GOV.BR, com validador. A ausência de correto e integral cumprimento poderá ensejar o indeferimento da inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.

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