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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005422-76.2026.8.21.0072/RS
EXEQUENTE: HIEGER-DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA
ADVOGADO(A): ANDERLÉA KOSSMANN SOARES (OAB RS067818)
ADVOGADO(A): ADENIR MENGUE WEBBER (OAB RS087078)
EXECUTADO: MARCOS ALEXANDRE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JAMILLE ROSA PIAS (OAB RS046060)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O executado não foi localizado para intimação postal (evento 9, AR1). A advogada Jamille Rosa Pias (OAB/RS 46.060), constituída no processo originário, declarou em duas oportunidades que não possui poderes para atuar neste processo. A unidade judicial tentou contato por WhatsApp nos dois telefones informados na inicial: um número negou pertencer ao executado; o outro não foi encontrado. A exequente foi intimada (Evento 25) para se manifestar no prazo de 30 dias, com vencimento em 13/10/2026.
O cumprimento de sentença não é processo autônomo; é fase de continuidade da mesma relação processual. A procuração outorgada para o processo originário abrange os atos da fase executiva, pois o mandato conferido na fase de conhecimento projeta seus efeitos sobre a fase subsequente, salvo revogação ou renúncia na forma da lei. A distribuição sob número próprio é apenas uma providência de gestão processual, sem efeito extintivo sobre o mandato.
Nos termos do art. 111 do CPC, a procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar todos os atos do processo. A simples declaração de ausência de poderes não produz o efeito de desconstitui-la. Para deixar de representar o executado, a advogada deverá renunciar ao mandato na forma do art. 112 do CPC, comprovando a comunicação ao cliente e continuando a representá-lo por dez dias após essa comunicação.
Diante disso:
a) Intime-se a advogada Jamille Rosa Pias (OAB/RS 46.060) para que, caso pretenda renunciar ao mandato outorgado pelo executado Marcos Alexandre Gomes dos Santos, formalize a renúncia conforme o art. 112 do CPC, com comprovação de comunicação ao cliente e ciência do mesmo, no prazo de 15 dias;
b) Aguarde-se o encerramento do prazo aberto à exequente no Evento 25 (vencimento em 13/10/2026), para que se manifeste sobre a forma de intimação pessoal do executado mais adequada ao prosseguimento do feito, observando o art. 513, § 2º, do CPC;
Intimação eletrônica da parte exequente agendada.