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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Charqueadas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005422-18.2026.8.21.0156/RS AUTOR: ANA MARIA PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): LORENA PIRES GARCIA (OAB RS097730) ADVOGADO(A): NATALIA LINDNER WERLANG (OAB RS138664) ADVOGADO(A): LARISSA GARCIA SIMAS (OAB RS113347) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, junte a parte autora ANA MARIA PEREIRA DE SOUZA, no prazo de 15 (quinze) dias, os comprovantes de rendimentos, quais sejam: i) comprovante de renda mensal; ii) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses; iii) comprovante de regularidade do CPF; iv) cópia completa da última declaração de imposto de renda e, em caso de ser isento da entrega da declaração de imposto de renda, o respectivo comprovante de isenção acompanhado de cópia da CTPS. 2. Alguns dos comprovantes mencionados podem ser obtidos através do site da Receita Federal pelos seguintes links: i) Comprovante de regularidade do CPF - https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp ii) Comprovante de restituição - http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp iii) Declaração de isento de imposto de renda - https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view 3. Ou, no mesmo prazo de quinze dias, recolha as custas da inicial, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Faculto à parte autora, caso seja do seu interesse, o parcelamento das custas iniciais em até seis parcelas mensais, conforme disposto no art. 98, §6º, do CPC. Em caso de aderência a tal regime de pagamento, a comprovação da quitação da primeira parcela deve vir aos autos desde já.
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