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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005421-15.2025.8.21.0141/RSAUTOR: EDERSON TAVARES GALDINO ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) SENTENÇA Vistos. Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por EDERSON TAVARES GALDINO em face de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, nos termos da fundamentação supra. Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das taxas judiciárias e dos honorários advocatícios em favor do procurador do réu, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (R$ 22.641.34), nos termos do art. 85, §2º do CPC. Suspensa a exigibilidade de tais verbas em virtude da AJG deferida (evento 3, DESPADEC1).
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