Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível e da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Januária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Januária / 2ª Vara Cível e da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Januária Praça Arthur Bernardes, 208, Fórum Doutor Aureliano Porto Gonçalves, Centro, Januária - MG - CEP: 39480-000 PROCESSO Nº: 5005419-84.2023.8.13.0352 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANDERSON FERREIRA DA SILVA CPF: 093.235.696-66 BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 e outros Intima-se a parte requerida para ciência e manifestação acerca da Decisão ID 10738092143, bem como para, no mesmo prazo, complementarem a documentação já apresentada, juntando, caso ainda não conste dos autos: a) os instrumentos contratuais, aditivos e renegociações; b) o comprovante do valor efetivamente disponibilizado em cada operação; c) o histórico das parcelas pagas e vincendas; d) a memória atualizada do débito, com discriminação do principal, correção monetária, juros, multa, tarifas e demais encargos; e e) o valor atual do principal ainda não amortizado. LEILA LILIANE SANTOS RIBEIRO Januária, data da assinatura eletrônica.
TJMG · 2ª Vara Cível e da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Januária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Januária / 2ª Vara Cível e da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Januária Praça Arthur Bernardes, 208, Fórum Doutor Aureliano Porto Gonçalves, Centro, Januária - MG - CEP: 39480-000 PROCESSO Nº: 5005419-84.2023.8.13.0352 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANDERSON FERREIRA DA SILVA CPF: 093.235.696-66 BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 e outros Intima-se a parte requerida para ciência e manifestação acerca da Decisão ID 10738092143, bem como para, no mesmo prazo, complementarem a documentação já apresentada, juntando, caso ainda não conste dos autos: a) os instrumentos contratuais, aditivos e renegociações; b) o comprovante do valor efetivamente disponibilizado em cada operação; c) o histórico das parcelas pagas e vincendas; d) a memória atualizada do débito, com discriminação do principal, correção monetária, juros, multa, tarifas e demais encargos; e e) o valor atual do principal ainda não amortizado. Deverá esclarecer ainda, a situação dos contratos mencionados na contestação e não incluídos na relação apresentada pelo autor. LEILA LILIANE SANTOS RIBEIRO Januária, data da assinatura eletrônica.